sexta-feira, 17 de maio de 2013

Plágio-Direito-Autoral

O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No acto de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.

No Brasil o plágio é considerado crime e sua principal referência é a lei 9.610. Todavia, a lei 9.610 é voltada para a proteção de obras comerciais. Segundo essa lei seria possível copias "pequenos trechos", o que é inadmissível em um trabalho acadêmico. Para fins de trabalho acadêmico é mais adequado seguir-se as normas da ABNT, que não admitem exceções para textos copiados.

Conclusão:
O plágio é o ato de copiar qualquer obra intelectual de outra pessoa, alegando que essa obra copiada de outra pessoa é sua. Isso é uma violação do direito autoral. A releitura de uma obra não é plágio,desde que só tenha a idéia da obra e não uma cópia.



Postado por André n°1    8°ano B

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