sexta-feira, 12 de julho de 2013

Propriedade intelectual no agronegócio.

A agricultura tem sido um dos melhores exemplos de como novas tecnologias, aliadas a ambientes institucionais que garantam a proteção da propriedade intelectual, podem revolucionar a produtividade e induzir a práticas mais sustentáveis. O agronegócio depende hoje não apenas da inovação constante, mas também de relações contratuais equilibradas e de instrumentos regulatórios e de proteção da propriedade intelectual avançados.

Aprovou-se então a Lei de Cultivares (1997), que estabeleceu direitos de proteção intelectual sobre novas variedades vegetais. Como consequência inequívoca desse novo ambiente de proteção à inovação,a retomada de investimentos no melhoramento genético das grandes culturas e na biotecnologia aplicável ao nosso clima e solo.

Toda essa legislação que permitiu a revolução do agronegócio precisa continuadamente ser interpretada à luz das dinâmicas relações sociais e comerciais, da inovação tecnológica constante e dos critérios de sustentabilidade.
 
A proteção da propriedade intelectual abre as fronteiras para novas tecnologias, sustentabilidade e investimentos no agronegócio. Sua criteriosa aplicação, geração de valor para o agricultor e respeito aos justos contratos hão de manter o círculo virtuoso da agricultura.


Férias....

Bom gente, deixando de lado um pouco os assuntos do blog, o blog ficara um tempo sem ser postado nada por causa das férias. Ficaremos esse mês de julho com poucas ou nenhuma postagem, pois muitos viajam e descansam desse longo semestre de aulas. Após o término das férias, voltaremos a postar no blog com muitas noticias sobre o Direito de Propriedade!!