domingo, 31 de março de 2013

Bens - Propiedade .

Na esfera privada, bem é tudo aquilo que pode ser propriedade de alguém, ou que é apto a construir seu próprio patrimônio. Patrimônio é, assim, o conjunto de bens direitos e deveres. Bem é todo valor que representa algo para a vida humana, de ordem material ou imaterial. No âmbito jurídico devemos estar atentos para o uso indistinto de bem ou de coisa, pois nem tudo que no mundo físico é coisa tem a mesma conotação no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do ser humano vivo, considerado elemento essencial da personalidade e sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade.
Bens: 

Bens corpóreos:são os que têm existência material, como uma casa, um terreno, um livro; são o objeto do direito; Já os bens incorpóreos são os que não têm existência tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou com outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como os direitos reais, obrigacionais e autorais.


Bens imóveis por sua natureza: preenche o solo com sua superfície, os seus acessórios naturais próximos , compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o solo.



Bens móveis por determinação de lei: são os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas e os direitos de autor.

Postado por Sabrina.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Direito de Bens


   Na esfera privada, bem é tudo aquilo que pode ser propiedade de alguém, ou que é apto a constituir o seu patrimônio. Patrimonio é, assim, o conjunto de bens direitos e deveres. Bem é todo valor que representa algo para a vida humana, de ordem material ou imaterial. No âmbito jurídico devemos estar atentos para o uso indistinto de bem ou de coisa, pois nem tudo que no mundo físico é coisa tem a mesma conotação no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do ser humano vivo, considerado elemento essencial da personalidade e sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade.

   Os bens   podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares
São bens jurídicos os de natureza patrimonial, isto é, tudo aquilo que se possa incorporar ao nosso patrimônio é um bem: uma casa, um carro, uma roupa, um livro, ou um CD. Além disso, há uma classe de bens jurídicos não-patrimoniais. Não são economicamente estimáveis, como também insuscetíveis de valoração pecuniária: a vida e a honra são exemplos fáceis de se compreender.


    Significados de alguns bens:

Corpóreos: São coisas que tem existência e podem ser tocadas (carro,casa), etc.
Incorpóreos: De existência abstrata ( produção artística ou intelectual), há também os que apresentam algum valor econômico, que são os ( direitos reais, obrigacionais e autorais).

Consumíveis: São bens móveis, cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa.
Inconsumíveis: Ele pode perder sua utilidade, mas não perde a sua integridade. ( casa, carro, roupas), etc.

Fungíveis: Podem ser substituídos por outros  do mesmo gênero, qualidade e quantidade, ( saco de arroz , carro e etc.)
Infungíveis: Não podem ser substituídos por outros  do mesmo gênero, qualidade e quantidade, ( imóveis, quadro de pintor famoso, documentos, etc).


postado por João Otávio nº16  8ºanoB  

terça-feira, 26 de março de 2013

Direito dos Bens Imóveis

Dos bens imóveis

Art. 79São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Bens:
- São todas as coisas que integram o patrimônio do cidadão, sendo ou não suscetível de valoração pecuniária (financeira).
- São todas as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica.

Podem ser: imóveis, móveis e semoventes.

a) Bens imóveis - São os que não podem ser transportados, sem destruição, de um lugar para outro, ou seja, são os que não podem ser removidos sem alteração de sua substância.

Classificação:
Imóveis por sua natureza - o solo, seus acessórios e adjacências naturais, as árvores, os frutos pendentes, o subsolo e o espaço aéreo.


- Imóveis por acessão (acréscimo) física artificial - tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.

Imóveis por acessão intelectual ou por destinação do proprietário - todas as coisas móveis que o proprietário mantiver, intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade. São as chamadas "PERTENÇAS". Ex.: máquinas agrícolas, ornamentos, instalações, animais ou materiais empregados no cultivo da terra, geradores, escadas de emergência justapostas nos edifícios, equipamentos de indústria ou de incêndio, aparelhos de ar-condicionado etc. 
Essa relação existe enquanto o bem estiver sendo explorado na atividade. No caso de um trator, por exemplo, se ficar guardado numa garagem durante muito tempo, sem uso, deixará de ser considerado um imóvel, voltando a ser móvel por natureza.
Esse tipo de imóvel é uma ficção legal, para evitar que certos bens móveis, acessórios do imóvel, sejam para fins tributários separados deste, havendo, então, uma afetação do móvel ao imóvel.

b) Bens móveis - são os que, sem deterioração na substância ou na forma, podem ser transportado de um lugar para outro, por força própria (animais) ou estranha (coisas inanimadas).


Bens móveis propriamente ditos - são as coisas inanimadas que podem se mover através de força alheia, que que se altere sua substância ou destinação econômico-social. Ex.: Mercadoria, moedas, objetos de uso, títulos de dívida pública, ações de companhia etc.

c) Bens semoventes - são os animais considerados como móveis por terem movimento próprio.

-Postado por Gabrielly Faria. n°08, 8°B

segunda-feira, 25 de março de 2013

Direito de Propriedade,imóveis



Formas de Aquisição da Propriedade Imóvel.

Para os bens imóveis, a propriedade da coisa pode se dar de quatro maneiras: pelo registro, acessão, usucapião e pelo direito sucessório, que serão abordados com maior especificidade adiante.

A aquisição poderá se dar por ato inter vivos ou causa mortis . Por ato inter vivos, a propriedade será adquirida mediante um negócio jurídico realizado entre pessoas vivas. Já por ato causa mortis o pressuposto é a morte do antigo proprietário, que deixa a propriedade da coisa para outrem, ocorrendo a sucessão hereditária ou testamentária.

A aquisição da propriedade pode ser, também, originária ou derivada. Será originária quando a coisa for adquirida pela primeira vez, sem que tenha havido nenhum outro proprietário anterior. Já a aquisição derivada ocorre quando há transmissão da propriedade, de um dono anterior para outrem, que o será dali em diante.

Por fim, a aquisição da propriedade será a título singular ou universal. A título singular, a aquisição da propriedade vai se referir a uma coisa 
específica, determinada. Já a título universal a propriedade adquirida vai se referir a uma universalidade, ou seja, a um montante de bens não especificados.


Artigo 5º da Constituição Federal



Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Constituição Federal


Art 5º
XXII - É garantido o direito de propriedade;
LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem devido processo legal


postado por: Luana Costa Nº19 8ºB


domingo, 24 de março de 2013

Direitos Autorais.

É quase incontestável afirmar que esta vertente da área jurídica como um braço do Direito Civil focado em regulamentar as relações jurídicas surgidas a partir da criação de obras literárias, artísticas ou científicas. Há quem defenda a possível autonomia científica do ramo do “Direito de Autor” com base na clara limitação de seu campo de estudo, que são os direitos decorrentes das obras intelectuais criadas, mas muito mais clara até mesmo do que a divisão entre o Direito Civil e o Direito Comercial, por exemplo. Todavia, para ganhar o status de ramo autônomo, um campo do saber jurídico deve possuir princípios gerais diferenciados dos demais ramos do Direito. Os doutrinadores que defendem a autonomia deste ramo, entretanto, deixaram de comprovar a existência deste conjunto de princípios que especializariam o direito de autor em relação ao direito civil.

Há dúvida quanto à natureza jurídica dos direitos autorais. Para algumas pessoas, trata-se de autêntico direito de propriedade, enquanto para outros o traço distintivo dos direitos autorais é o seu componente de direito de personalidade. É comum a adoção de uma solução conciliatória, que adota ambas as concepções ao afirmar que os direitos autorais são de natureza híbrida.

Para alguns, o direito autoral é parte integrante do conceito de propriedade intelectual de natureza sui generis, visto que é presente na lei brasileira, salvo raras exceções, o autor deve ser pessoa física. A doutrina contemporânea tem criticado este conceito, sob o fundamento de que associar os direitos autorais à idéia de propriedade visa tão somente justificar o monopólio privado de distribuição de obras intelectuais.

Reprodução:

Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.

Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.


Postado por André nº1   8ºano B

sábado, 23 de março de 2013

Páscoa.

A Páscoa é um evento religioso ocorrido todo ano no domingo da semana santa. A Páscoa é comemorada pelos cristãos que comemoram a ressurreição de Jesus Cristo. A Páscoa não é comemorada só por cristãos, tem a pascoa judaica , a Páscoa Budista entre outras...
O Tempo Quaresma é o período do ano litúrgico que antecede a Páscoa cristã,sendo celebrada por algumas igrejas cristãs, dentre as quais a Católica,Ortodoxa,Anglicana e Luterana.
Existem vários símbolos da pascoa como :

-Coelho da páscoa: simboliza a fertilidade e a esperança de vida nova.
-Ovos de Páscoa: assim como o coelho, o simbolismo dos ovos está relacionado com uma nova vida e com a fertilidade.
-Cordeiro: Moisés sacrificou um cordeiro em homenagem e agradecimento à Deus pela libertação dos hebreus da escravidão no Egito. Também simboliza, do ponto de vista cristão, Jesus Cristo, que foi crucificado para libertar os homens de seus pecados.
-Sinos: são eles que anunciam, nas igrejas católicas, a ressureição de Cristo no domingo de Páscoa.
-Círio Pascal: é uma vela acessa com as letras gregas "alfa" e "ômega" (início e fim). A luz da vela representa a ressureição de Cristo.
-Colomba pascal: criado na Itália, é um pão doce em formato de pomba. A pomba simboliza a paz de Cristo e também a presença do Espírito Santo.
-Pão e vinho: simbolizam o corpo e o sangue de Cristo. Jesus repartiu o pão e o vinho com seus discípulos na Última Ceia.

Postado por Sabrina.

sexta-feira, 22 de março de 2013

Economia:
A economia do Brasil tem um mercado livre e exportador. Com um PIB nominal de 2,48 trilhões de dólares (4,14 trilhões de reais), foi classificada como a sexta maior economia do mundo em 2011, segundo o FMI (considerando o PIB de 2,09 trilhões de dólares, para 2010), ou a sétima, de acordo com o Banco Mundial (também considerando um PIB de 2.09 trilhões de dólares em 2010) e o World Factbook da CIA (estimando o PIB de 2011 em 2,28 trilhões de dólares). É a segunda maior do continente americano, atrás apenas dos Estados Unidos.


Cultura:
A cultura brasileira é uma síntese da influência dos vários povos e etnias que formaram o povo brasileiro. Não existe uma cultura brasileira perfeitamente homogênea, e sim um mosaico de diferentes vertentes culturais que formam, juntas, a cultura do Brasil. Naturalmente, após mais de três séculos de colonização portuguesa, a cultura do Brasil é, majoritariamente, de raiz lusitana. É justamente essa herança cultural lusa que compõe a unidade do Brasil: apesar do povo brasileiro ser um mosaico étnico, todos falam a mesma língua (o português) e, quase todos, são cristãos, com largo predomínio de católicos. Esta igualdade linguística e religiosa é um fato raro para um país de grande tamanho como o Brasil, especialmente em comparação com os países do Velho Mundo.


Politica:
O Brasil é uma república federal presidencialista, de regime democrático-representativo. Em nível federal, o poder executivo é exercido pelo Presidente. É uma república porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário. O Estado brasileiro é uma federação pois é composto de estados dotados de autonomia política garantida pela Constituição Federal e do poder de promulgar suas próprias Constituições. É uma república presidencial porque as funções de chefe de Estado e chefe de governo estão reunidas em um único órgão: o Presidente da República. É uma democracia representativa porque o povo dificilmente exerce sua soberania, apenas elegendo o chefe do poder executivo e os seus representantes nos órgãos legislativos, como também diretamente, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Isso acontece raramente, o que não carateriza uma democracia.



Conclusão do grupo:

Comparando hoje em dia com o Feudo , muita coisa mudou pelo decorrer do tempo como:
Economia Feudal: Se baseavam na agricultura e no  Feudo, na Idade Media exista moedas,mais não era utilizada como atualmente.

Economia Atual : Hoje em dia temos um mercado livre e exportador que foi classificada melhor do mundo ou seja que é bem mais fácil que na Idade Media.As moedas hoje em dia são muito mais importantes e utilizadas do que na Idade media.

Politica Feudal : No Feudo não tinha presidentes nem vereadores como hoje antes eram reis e senhores.

Politica Atual: Hoje temos vereadores presidentes que fazem mudanças e estabelecem leis hoje em dia.

Cultura Feudal : Na Idade Media a Igreja Católica que odernava  a  religião,você não podia ter outra religião como por exemplo : Budista, Evangélico, Ateu, Judeu. Quem tinha mais terra possuía mais poder.

Cultura Atual : Hoje em dia a igreja católica é apenas mais uma de varias outras religiões , você pode ser o que você quiser. hoje é quem tem mais dinheiro que possui o poder.


Dia Mundial da Água - 22 de março

Desde os primórdios da humanidade sabemos que o homem sempre se estabeleceu em locais próximos aos rios e mares, para garantir seu sustento através da pesca e da agricultura. O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.

Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”. Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.

Amanhã dia 23 de março, haverá um evento onde todos poderam participar, onde todos que participarem apagarão as luzes as 20 horas até as 21 horas.


Postado pelo grupo.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Propriedades de bens - Alienação de bens & Bens matrimoniais.

 
A propriedade de bens é o direito que assegura ao seu titular diversos poderes, sendo que seu conteúdo constitui objeto de estudo pelo direito civil.
Ela compreende, na sua formulação clássica, os poderes de usar, gozar e dispor de uma coisa, a princípio de modo absoluto, exclusivo e perpétuo. Não podem, no entanto, esses poderes serem exercidos ilimitadamente, dado que desta forma colidiriam com direitos alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos assim como interesses coletivos que podem limitá-la e cuja tutela incumbe ao Poder Público. Assim, por exemplo, o poder público pode desapropriar uma propriedade de bens, se puder ser usada ao benefício múltiplo e comum.
Acredita-se que a propriedade de bens, enquanto elemento constituinte da trama de relações sócio-econômicas no processo de produção capitalista, deva ela mesma exercer sua função social. Ainda que este não seja um conceito unânime e globalmente difundindo, sua implementação legal tem sido discutida e respaldada nas últimas décadas. No Brasil, esta noção somente tornou-se plena com a Constituição de 1988, que pela primeira vez na história definiu a função social da propriedade.

                                    Alienação de Bens
Alienação de Bens: É a transferência de bens de um individuo para terceiros, seja esse bem ( automóveis, motos, barcos ) etc, ou simplesmente financeiro. Há também a forma de alienação fiduciária, que é a transferência da propriedade de um móvel ou imóvel do devedor a seu credor, para garantir o cumprimento de uma obrigação.


                                    Bens Matrimoniais


   Bens Matrimoniais : Quando duas pessoas se separam e concordam em dividir seus bens, ainda que o homem não concorde ele é obrigado a dividir seus bens com a sua ex-mulher, pois no início do casamento, ambos assinaram um contrato que dizia que no caso de um eventual divórcio, haveria uma separação de bens entre os dois.


Postado por João Otávio  Nº16  8ºb
   

terça-feira, 19 de março de 2013

Propriedade Fiduciária | Posse Direta e Indireta


Propriedade fiduciária: é a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível, constituída para fins de garantia de obrigação, a partir do registro do título no Cartório de Títulos e Documentos. O devedor mantém a posse direta, mas não a propriedade, não tendo disponibilidade da coisa. A propriedade fiduciária é tratada pelo atual Código Civil, nos artigos 1.361 e seguintes. Desdobra-se a posse em direta (devedor-fiduciante) e indireta (credor-fiduciário). O primeiro pode, portanto, usar e fruir do bem. O segundo mantém o direito de haver a posse plena, no caso de inadimplemento. Com o pagamento, extingue-se a propriedade resolúvel. Não havendo pagamento, o credor pode realizar a venda judicial ou extrajudicial, aplicando o valor para a satisfação do crédito e das despesas de cobrança. Não pode ficar com o bem, sendo nula a cláusula neste sentido. Eventual saldo deve ser devolvido ao devedor.

Posse Direta: A posse direta pode ser explicada como a posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário, sem nenhum obstáculo, tendo, pois, o contato físico com a coisa.

Posse Indireta:
 Já a posse indireta é a do possuidor que entrega a coisa a outrem, em virtude de uma relação jurídica existente entre eles, como no caso de contrato de locação, deposito, comodato e tutela, quando couber ao tutor guardar os bens do tutelado. Nesta, portanto, não há contato físico do possuidor com a coisa.




No caso concreto, no contrato de locação, o locador (dono do imóvel que cede para quem lhe paga o preço) tem a posse indireta, enquanto o locatário (aquele que fica na coisa, e paga o aluguel) tem a posse direta. A implicação jurídica dessa classificação é que a posse do possuidor direto não exclui a do indireto, pois ambas deverão coexistir harmonicamente. 
Dessa forma o possuidor direto nunca poderá reivindicar a sua posse excluindo a do possuidor indireto. Mas no caso do possuidor indireto ameaçar a posse do direto, esse contará com as alternativas legais para que sua posse seja preservada, enquanto perdurar a relação que originou a posse. 



Postado por: Gabrielly, n°08  8°B

segunda-feira, 18 de março de 2013

Posse e Propriedade

Posse e propriedade


Juridicamente, posse e propriedade não são a mesma coisa. Alguém pode estar na posse de um objeto e não ser o proprietário dele. É apenas o detentor da posse, mas não é o dono.
No âmbito do direito imobiliário e especialmente em Direito Agrário, a questão da posse é muito ampla, complexa e de suma importância. O Código Civil brasileiro trata da posse em seus artigos 1.196 a 1.224. O Artigo 1.196 define a posse da seguinte forma: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.
Por aí já se vê que o conceito de propriedade é mais amplo do que o de posse. O proprietário é aquele que tem o pleno domínio sobre a coisa. Ele pode dispor livremente dela quando quiser. Ao passo que o possuidor não dispõe desse poder. Ele é apenas o detentor da posse dela, que pode ser temporária ou permanente.
Um conceito bem simples e rudimentar dos efeitos da posse e da propriedade pode ser dado da seguinte maneira: tratando-se de um bem móvel, a propriedade é provada por meio da nota fiscal de aquisição. Quando se trata de imóvel, a prova da propriedade é feita com a escritura da aquisição devidamente registrada no cartório de registro de imóveis competente. Isto é, no cartório da comarca onde se situa o imóvel. Por isso que se diz que quem não registra não é dono.


Propriedade no Feudalismo

A propriedade da terra, seus usos e utilizações constituíram a base de sustentação da sociedade feudal europeia no período denominado Idade Média (V-XV). Durante o feudalismo, quem tinha posse da propriedade da terra era considerado nobre; e os que não tinham posse da terra ficaram presos a ela sob o regime de servidão.
O regime de propriedade de terra era fundamental no sistema feudal. O senhor feudal exercia o poder absoluto em sua propriedade, também chamada de domínio ou senhorio. Era ele quem aplicava as leis, concedia privilégios, declarava a guerra, fazia a paz.
Postado por:Luana nº19  8ºano B 

sexta-feira, 15 de março de 2013

Propriedade Artística ou Direitos Autorais


Propriedade artistica,ou direito autoral, ou direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas.

Deve perceber as diferenças entre o direito autoral de origem romano-germânica, com base no sistema continental europeu do chamado Sistema romano-germânico e o sistema anglo-americano do copyright baseado na Common Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o Direito Autoral tem por escopo fundamental a proteção do criador e ao contrário o copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial das obras através do direito de reprodução. No efetuamento do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.

Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.

Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.



Postado por André nº1    8ºB 

Feudalismo - Idade Média

Feudo

O feudalismo surgiu por causa da caída do Império Romano, no século XI o termo "feudo" ganhou popularidade.
Feudo é a troca de prestação de serviços por algum bem material, o feudo poderia ser um castelo ou direto de receber imposto, ocupar cargos ou ter privilégios. O beneficiado pela condição, daí em diante, tornava-se vassalo de quem concedeu o bem, devendo prestar-lhe ajuda militar quando necessário, representa-lo no feudo, fornecer-lhe apoio administrativo e político. 



Vassalagem

A principal obrigação do vassalo era prestar serviço militar ao seu senhor feudal, o senhor feudal por sua vez proteger os seus vassalos e ceder-lhes um feudo ( o feudo era o bem material que ele receberia ).
O vassalo poderia se tornar senhor feudal formando uma complexa rede de relações e proteções na região em que vivia ou seja um protegia o outro na mesma região.



Economia feudal

A economia feudal baseava-se principalmente na agricultura. Existiam moedas na Idade Média, porém eram pouco utilizadas. As trocas de produtos e mercadorias eram comuns na economia feudal. O feudo era a base econômica deste período, pois quem tinha a terra possuía mais poder. O artesanato também era praticado na Idade Média. A produção era baixa, pois as técnicas de trabalho agrícola eram extremamente rudimentares. O arado puxado por bois era muito utilizado na agricultura.



Religião 

Na Idade Média, a Igreja Católica dominava o cenário religioso. Detentora do poder espiritual, a Igreja influenciava o modo de pensar, a psicologia e as formas de comportamento na Idade Média. A igreja também tinha grande poder econômico, pois possuía terras em grande quantidade e até mesmo servos trabalhando. Os monges viviam em mosteiros e eram responsáveis pela proteção espiritual da sociedade. Passavam grande parte do tempo rezando e copiando livros e a Bíblia.



Vida de camponês

O trabalho era feito do nascer ao pôr-do-sol, com ferramentas frágeis e inadequadas; o descanso acontecia em pequenas cabanas, geralmente compostas por um único aposento, onde dormiam todas as pessoas, com suas galinhas, porcos e, em dias muito frios, vacas e ovelhas, caso a família fosse rica o suficiente para tê-las.



Conclusão do Grupo:

O sistema feudal era eficaz para época em que estavam e só faliu com a chegada do Capitalismo, na época existiam poucas classes sociais. O senhor feudal era tão poderoso, que muitas ele até expandia seu poder se aliando a Igreja Católica. O feudo é simplesmente uma troca, os vassalos cuidam das terras dos senhores feudais e eles dão a eles proteção, o feudalismo surgiu a muito tempo com a desagregação do Império Romano. Havia apenas uma religião.

Postado pelo grupo.

14 de março - Dia Nacional da Poesia

O Amor - Fernando Pessoa

O amor, quando se revela,
Não se sabe revelar.
Sabe bem olhar pra ela,
Mas não lhe sabe falar.

Quem quer dizer o que sente
Não sabe o que há de dizer.
Fala: parece que mente
Cala: parece esquecer

Ah, mas se ela adivinhasse,
Se pudesse ouvir o olhar,
E se um olhar lhe bastasse
Para saber que a estão a amar!

Mas quem sente muito, cala
Quem quer dizer quanto sente
Fica sem alma nem fala,
Fica só, inteiramente!

Mas se isto puder contar-lhe
O que não lhe ouso contar,
Já não terei que falar-lhe
Porque lhe estou a falar...

Postado pelo grupo

quinta-feira, 14 de março de 2013

Pesquisa sobre Propriedade: O que é propriedade ou direito autoral?

É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Por exemplo: o direito que um autor tem sobre sua música, sobre seu livro, seu quadro ou qualquer outro tipo de criação, como desenho de um móvel, marca de algum produto e uma invenção.

Esse sistema foi criado para garantir a propriedade ou exclusividade de uma obra e seu autor. Existem leis específicas para proteger os direitos de um autor e sua obra e direitos industriais. No Brasil, a lei de direitos autorais é a LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre os direitos autorais.

Um exemplo de plágio autoral que poderia ter gerado alguns problemas para quem plagiou, foi citado recentemente quando foi lançado o filme 'As aventuras de Pi' nos cinemas.


Segundo informações, este filme foi baseado num livro do autor canadense Yann Martel, que escreveu o livro chamado 'Life of Pi', ou 'A vida de Pi', como foi batizado aqui no Brasil,  lançado em 2001.  Um ano depois, o jornal britânico The Guardian fez uma reportagem dizendo que o autor, Yann Martel, havia plagiado um escritor brasileiro: o gaúcho Moacyr Scliar.
O brasileiro conta a história de um jovem alemão, também sobrevivente de um naufrágio, que fica em um barco no meio do oceano com um jaguar, no livro 'Max e os Felinos'. Scliar morreu em 2011 e nunca quis processar Yann Martel.
O autor de 'A vida de Pi' disse que as estórias são muito diferentes e que se baseou em uma crítica de 'Max e os felinos'. (Fonte de pesquisa: g1.globo.com)

Um exemplo que realmente gerou problemas para o plagiador foi quando a banda de rock Led Zeppelin foi processada por acusação de plágio em 2010. O cantor americano de folk Jake Holmes diz que ele é o autor da música 'Dazed and confused'.
Holmes diz que o guitarrista Jimmy Page teria ouvido a música pela primeira vez em um show quando o cantor abriu para a banda anterior de Page, Yardbirds.
Holmes apresentou documentos que mostram um registro da música em 1967, ano de lançamento do primeiro álbum do autor. Não está claro por que Holmes esperou mais de 40 anos para começar o processo de plágio. O cantor de 70 anos só pôde pedir royalties e perdas pelos últimos três anos, o que dá algo em torno de R$ 270 mil (US$ 150 mil). 

-Postado por: Giorgia, nº09, 8º ano B.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Filme: Tempos Modernos - Charles Chaplin

Tempos Modernos 1930:
Comparando as cabras do filme com os trabalhadores: sempre com pressa.
Não havia direitos , eles se esforçavam muito para pouca remuneração. As máquinas eram maiores e mais antigas, por isso precisavam trabalhar mais rápido. Havia tecnologia, porém era menos avançada.
A sociedade de antigamente não era ouvida pelos governantes e não podia se manifestar, senão poderiam ser presos. Não podiam se expressar, dizer suas opiniões. Tudo o que os governantes diziam tinha que ser cumprido. Com a evolução das máquinas, os patrões mandavam seus empregados embora, por não terem condição de pagar o empregado e comprar máquinas mais atuais. E com isso empresas faliram e trabalhadores ficavam sem emprego.
A economia desse tempo era basicamente resumida em duas classes: existiam os mais ricos e os extremamente pobres, que eram os que mais sofriam na sociedade, por falta de emprego que gerava fome e falta de residência.

Máquinas:                                  
 










Manifestação:













Dias atuais 2013:

Hoje possuímos veículos que facilitam a nossa chegada aos nossos destinos. Possuímos máquinas super eficientes e menores, que praticamente fazem os trabalhos sozinhas... E o que mais temos hoje é a tecnologia avançada, que nos permite a realização de mais tarefas.
Hoje nós somos ouvidos, existem várias leis que permitem a nossa manifestação mesmo que apenas parte dela seja ouvida. Temos direito de votar em nosso governante, possuímos menos rebeliões, diminuiu a quantidade de rebeliões e guerras, pois nossa opinião é ouvida e discutida. Não sofremos mais com os problemas de máquinas mais atuais, porque as empresas de hoje tem mais condições, e contratam mais funcionários e com isso compram mais máquinas.

Hoje em dia a economia é mais estável, existem pessoas pobres, porem não são em grandes quantidades igual ao século XX. Temos todos os tipos de classes sociais.

Máquinas:                                                                    
    














Manifestações:

- postado por: André, Gabrielly, Giorgia, João, Luana e Sabrina.

Dia Internacional da Mulher - 8 de março

Parabéns a nós mulheres.
Nós que somos tão guerreiras, tão lutadoras, tão sofredoras.. Nós que sangramos tanto mas não morremos, que sofremos tanto mais sempre damos a volta por cima, nós que somos tão independentes, sonhadoras, lindas, sensacionais, intimidadoras. Somos revolucionárias, capazes de tudo. E por isso não devemos ficar caladas, somos irresistíveis, nós somos mulheres.
08 de março dia internacional da mulher. Somos tão importantes que temos um dia só nosso. Somos Deusas, somos perfeitas.

Postado por: Gabrielly, Giorgia, Luana e Sabrina.