Bens:
Bens corpóreos:são os que têm existência material, como uma casa, um terreno, um livro; são o objeto do direito; Já os bens incorpóreos são os que não têm existência tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou com outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como os direitos reais, obrigacionais e autorais.
Bens imóveis por sua natureza: preenche o solo com sua superfície, os seus acessórios naturais próximos , compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o solo.
Bens móveis por determinação de lei: são os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas e os direitos de autor.
Postado por Sabrina.
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