A lei que versa sobre os direitos autorais no Brasil é bastante extensa e rege muitas áreas e detalhes sobre os autores e suas obras. Mas, aplicando essa lei para a internet, podemos pensar em quatro grupos básicos: a propriedade intelectual, o direito de uso, o direito de distribuição e a exploração comercial.
Basicamente, todo autor é considerado dono de sua obra, pelo menos dono do conteúdo enquanto criador. É isso que se chama de “propriedade intelectual”. Ninguém pode pegar uma obra, texto, vídeo, música ou qualquer outra coisa e publicar ou distribuir como se fosse de outra pessoa sem autorização do criador daquele conteúdo. O roubo de propriedade intelectual é conhecido como “plágio” e é considerado crime.
A última e talvez mais complicada dessas questões é a exploração comercial. Se alguma pessoa lucra direta ou indiretamente com algum conteúdo distribuído pela internet, diz-se que ela está explorando comercialmente essa obra. Acontece que somente o autor ou quem ele autorizar pode lucrar com a obra. Lucrar com venda não autorizada de qualquer conteúdo, seja ele um livro, música ou filme, é considerado pirataria, ou seja é crime.
Também denominado direitos de autor ou direitos autorais, o
copyright impede a cópia ou exploração de uma obra sem que haja permissão para
tal. Toda obra original incluindo música, imagens, vídeos, documentos digitais,
fotografias, arranjo gráfico em uma obra publicada, etc., são trabalhos que dão
ao proprietário direitos exclusivos.
O símbolo do copyright © quando presente em uma obra
restringe a sua impressão sem autorização prévia, impedindo que haja benefícios
financeiros para outros que não sejam o autor ou o editor da obra.
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