sexta-feira, 26 de abril de 2013

Invasão de Propiedade

Dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, de 47 anos, foi queimada viva pelo assaltante Jonatas Cassiano Araújo, isso tudo aconteceu por volta das 11h .
Quando a vítima abriu a porta, mesmo com outra paciente em atendimento, eles anunciaram o assalto. Dois deles dominaram a dentista e a paciente enquanto um terceiro pegou o cartão da vítima. Os criminosos sacaram R$ 30 da conta de Cinthya em um banco próximo ao local do crime.
Segundo a paciente, única testemunha do crime, mais tarde, por volta das 12h30, a dentista começou a passar mal e, um dos bandidos, que aparentava ser menor de idade, resolveu encharcá-la com álcool para assustá-la. Segundo informações da polícia, eles queimaram a vítima por não terem conseguido levar mais dinheiro.
Ou seja alem de assaltar a vitima , retira sua vida por ter apenas R$ 30, invasão de propriedade...

Zumbis dos Palmares

O Quilombo dos Palmares -- localizado na atual região de União dos Palmares, Alagoas -- era uma comunidade, um reino (ou república na visão de alguns) formado por escravos negros que haviam escapado das fazendas, prisões e senzalas brasileiras. Ele ocupava uma área próxima ao tamanho de Portugal. Naquele momento sua população alcançava por volta de trinta mil pessoas.
Zumbi nasceu em Palmares, Alagoas, livre, no ano de 1655, mas foi capturado e entregue a um missionário português quando tinha aproximadamente seis anos. Batizado 'Francisco', Zumbi recebeu os sacramentos, aprendeu português e latim, e ajudava diariamente na celebração da missa. Apesar destas tentativas de aculturá-lo, Zumbi escapou em 1670 e, com quinze anos, retornou ao seu local de origem. Zumbi se tornou conhecido pela sua destreza e astúcia na luta e já era um estrategista militar respeitável quando chegou aos vinte anos.
Por volta de 1678, o governador da Capitania de Pernambuco, cansado do longo conflito com o Quilombo de Palmares, se aproximou do líder de Palmares, Ganga Zumba , com uma oferta de paz. Foi oferecida a liberdade para todos os escravos fugidos se o quilombo se submetesse à autoridade da Coroa Portuguesa; a proposta foi aceita pelo líder, mas Zumbi rejeitou a proposta do governador e desafiou a liderança de Ganga Zumba. Prometendo continuar a resistência contra a opressão portuguesa, Zumbi tornou-se o novo líder do quilombo de Palmares.
Quinze anos após Zumbi ter assumido a liderança, o bandeirante paulista Domingos Jorge Velho foi chamado para organizar a invasão do quilombo. Em 6 de fevereiro de 1694 a capital de Palmares foi destruída e Zumbi ferido. Apesar de ter sobrevivido, foi traído por Antônio Soares, e surpreendido pelo capitão Furtado de Mendonça em seu reduto (talvez a Serra Dois Irmãos). Apunhalado, resiste, mas é morto com vinte guerreiros quase dois anos após a batalha, em 20 de novembro de 1695. Teve a cabeça cortada, salgada e levada ao governador Melo e Castro. Em Recife, a cabeça foi exposta em praça pública, visando desmentir a crença da população sobre a lenda da imortalidade de Zumbi.
Em 14 de março de 1696 o governador de Pernambuco Caetano de Melo e Castro escreveu ao Rei: "Determinei que pusessem sua cabeça em um poste no lugar mais público desta praça, para satisfazer os ofendidos e justamente queixosos e atemorizar os negros que supersticiosamente julgavam Zumbi um imortal, para que entendessem que esta empresa acabava de todo com os Palmares."


Conclusão do Grupo :

Zumbi era um escravo que tinha fugido mas o padre que se chamava Francisco pegou ele para ajudar nas missas mas ele tinha conseguido fugir com 15 anos ele voltou para sua terra natal e com 20 era um militar muito respeitado e ficou protegendo seu povo dos portugueses.
Zumbi dos Palmares nasceu em 1655 em Alagoas, aos seis anos de idade Zumbi foi capturado para ser escravo .. Em 1670 conseguiu fugir e voltar para sua terra natal , ele se tornou popular pela sua luta militar e quando chegou aos 20 anos de idade se tornou muito responsável.

22 de abril, dia do Descobrimento do Brasil.

No ano de 1500, precisamente no dia 22 de abril, chegam ao Brasil treze caravelas portuguesas, lideradas por um navegador conhecido como Pedro Álvares Cabral. Após deixar a pátria-mãe, Portugal, Cabral e outros desbravadores imaginavam um caminho em direção às Índias.
Desviando dos caminhos estabelecidos, acabaram desembarcando em terra firme de um território, até então, desconhecido. Na incerteza daquela descoberta se tratar de uma ilha ou um continente, primeiramente a chamaram de Monte Pascoal, pois a data correspondia à Páscoa. Posteriormente, o nome foi alterado para Ilha de Vera Cruz. Logo em seguida, substituíram-no por Terra de Santa Cruz. Contudo, os lusitanos, ao verificar uma grande disponibilidade de pau-brasil na região, passaram a chamar o local de Brasil.
O Descobrimento do Brasil foi realizado em 22 de abril de 1500, mas já havia outros navegadores de diferentes países tentando colonizar o Brasil.
A descoberta do Brasil ocorreu no período das grandes navegações, quando Portugal e Espanha exploravam o oceano em busca de novas terras. Poucos anos antes da descoberta do Brasil, em 1492, Cristóvão Colombo, navegando pela Espanha, chegou a América, fato que ampliou as expectativas dos exploradores. Diante do fato de ambos terem as mesmas ambições e com objetivo de evitar guerras pela posse das terras, Portugal e Espanha assinaram o Tratado de Tordesilhas, em 1494. De acordo com este acordo, Portugal ficou com as terras recém descobertas que estavam a leste da linha imaginária ( 200 milhas a oeste das ilhas de Cabo Verde), enquanto a Espanha ficou com as terras a oeste desta linha. 

Mesmo com a descoberta das terras brasileiras, Portugal continuava empenhado no comércio com as Índias, pois as especiarias que os portugueses encontravam lá eram de grande valia para sua comercialização na Europa. As especiarias comercializadas eram: cravo, pimenta, canela, noz moscada, gengibre, porcelanas orientais, seda, etc. Enquanto realizava este lucrativo comércio, Portugal realizava no Brasil o extrativismo do pau-brasil, explorando da Mata Atlântica toneladas da valiosa madeira, cuja tinta vermelha era comercializada na Europa. Neste caso foi utilizado o escambo, ou seja, os indígenas recebiam dos portugueses algumas bugigangas (apitos, espelhos e chocalhos) e davam em troca o trabalho no corte e carregamento das toras de madeira até as caravelas. 

Foi somente a partir de 1530, com a expedição organizada por Martin Afonso de Souza, que a coroa portuguesa começou a interessar-se pela colonização da nova terra. Isso ocorreu, pois havia um grande receio dos portugueses em perderem as novas terras para invasores que haviam ficado de fora do tratado de Tordesilhas, como, por exemplo, franceses, holandeses e ingleses. Navegadores e piratas destes povos,estavam praticando a retirada ilegal de madeira de nossas matas. A colonização seria uma das formas de ocupar e proteger o território. Para tanto, os portugueses começaram a fazer experiências com o plantio da cana-de-açúcar, visando um promissor comércio desta mercadoria na Europa.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Direito de Propriedade & Direito de Bens

         
            CONCEITO:


É garantido o direito de propriedade” (art. 5º, XXII da CF). O direito de propriedade é um direito individual e como todo direito individual, uma cláusula pétrea.

O direito de propriedade é tão importante que já aparece no “caput” do artigo 5º. – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” (art. 5º, “caput” da CF).

“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: II propriedade privada; III função social da propriedade privada” (art. 170, II e III da CF).


 Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.



 DIREITO DE BENS- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:


A comunhão parcial é aquela na qual somente se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento. Neste regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o cônjuge, à razão de 50% (cinqüenta por cento), os demais bens que vierem a adquirir depois do casamento.


Mas, o regime de "Comunhão Parcial" também exclui da comunhão alguns dos bens que a lei estabelece, por exemplo os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento e ainda os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges.


O Código Civil, no artigo 269, estabelece os bens que são excluídos da comunhão parcial e, no artigo 271, enumera aqueles bens que entram na comunhão.

Código Civil:
Art. 269. No regime de comunhão limitada ou parcial, excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do matrimônio, por doação ou por sucessão;
II - os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares;
III - os rendimentos de bens de filhos anteriores ao matrimônio a que tenha direito qualquer dos cônjuges em conseqüência do pátrio poder;
IV - os demais bens que se consideram também excluídos da comunhão universal.

Art. 271. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os adquiridos por doação, herança ou legado. em favor de ambos os cônjuges (art. 269, I);
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão dos adquiridos;
VI - os frutos civis do trabalho, ou indústria de cada cônjuge, ou de ambos.


postado por joão otávio n°16, 8°b


segunda-feira, 22 de abril de 2013

22 de Abril - Descobrimento do Brasil



Foi no dia 22 de abril de 1500 que o Brasil foi descoberto pelos portugueses, quando Cabral esperava chegar a Índia e acidentalmente errou o caminho e descobriu o Brasil.
Antes da chegada dos portugueses ao Brasil já existiam índios e nativos da região. Para eles quando os portugueses invadiram vossa terra era tudo diferente e estranho. Podemos dizer que foi uma "invasão" de propriedade? Muitos índios dizem e acreditam que sim, pois antes da chegada de Cabral e seus amigos nossos antepassados viviam aqui á mais de 1500 anos atrás...
É, os nossos antepassados indígenas receberam os portugueses muito bem, só que eles não imaginavam que naquele momento se dava o início da destruição e que o interesse deles eram na verdade outras coisas, exploraram e roubaram todo esse imenso território.
E com tristeza muitos índios não comemoram o dia do descobrimento do Brasil e sim o dia da invasão dos portugueses.
Mas vejamos por outro lado, se não fossem os portugueses e a sua 'querida invasão' quem nós seríamos hoje?



Postado por: Giorgia


Dia da Terra

O Dia da Terra - ou, oficialmente, Dia Internacional da Mãe Terra - é uma data criada pela

Organização das Nações Unidas (ONU) em 2009 para marcar a responsabilidade coletiva para promover a harmonia com a natureza e a Terra e alcançar um balanço entre economia, sociedade e ambiente.


"O Dia Internacional da Mãe Terra é uma chance de reafirmar nossa responsabilidade coletiva para promover a harmonia com a natureza em um tempo em que nosso planeta está sob ameaça da mudança climática, exploração insustentável dos recursos naturais e outros problemas causados pelo homem.

Quando nós ameaçamos nosso planeta, minamos nossa própria casa - e nossa sobrevivência no futuro", diz mensagem do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon.


Contudo, a história dessa comemoração é bem mais antiga. O primeiro Dia Nacional da Terra ocorreu em meio ao movimento hippie americano, em 1970. Se por um lado a música e os jovens eram engajados, de outro os americanos viviam com seus carros com motor V8 e a indústria despejando produtos poluidores com pouco medo de represálias legais.


A ideia de uma data para marcar a luta pelo ambiente veio do senador Gaylord Nelson, após este ver a destruição causada por um grande vazamento de óleo na Califórnia, em 1969. Ele recebeu o apoio do congressista republicano conservador Pete McCloskey e recrutou o estudante de Harvard Denis Hayes como coordenador da campanha.


No dia 22 de abril, 20 milhões de pessoas nos Estados Unidos saíram às ruas para protestar em favor de um planeta mais saudável e sustentável. Milhares de escolas e universidades organizaram manifestações contra a deterioração do ambiente e engrossaram os grupos ambientalistas. Foi um raro momento que juntou até mesmo democratas e republicanos.
O resultado prático foi a criação da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos e dos atos do Ar Limpo, Água Limpa e das Espécies Ameaçadas. "Foi uma aposta", lembra o senador, "mas funcionou."




Postado por: Giorgia

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Escravidão

Escravidão nos dias de hoje:
De acordo com a lei a escravidão não existe mais. O último país a abolir a escravidão foi a Mauritânia em 1981. Porém a escravidão continua em muitos países, pois as leis não são aplicadas. Elas foram somente feitas pela pressão de outros países e da ONU, mas não representam a vontade do governo do respectivo país. Hoje em dia tem pelo menos 27 milhões escravos no mundo.

Quando falamos de trabalho escravo, a imagem que temos é de uma lembrança do passado, restrita aos livros de História. Infelizmente isso não é verdade. A escravidão permanece até os dias de hoje, não apenas nos países pobres como nos desenvolvidos. Produto da desigualdade e da impunidade, ela é uma grave doença social. Em sua forma contemporânea apresenta-se nas mais diversas formas: da prostituição infantil ao tráfico de órgãos, do tráfico internacional de mulheres à exploração de imigrantes ilegais e à servidão por dívida.

A legislação moderna proíbe a escravidão, mas isso não tem impedido que pessoas inescrupulosas se beneficiem do trabalho de pessoas cativas. Nenhuma região do planeta está livre desse flagelo.
O número de trabalhadores escravizados no Brasil varia de 25 mil, segundo cálculo da Comissão Pastoral da Terra (CPT) a 40 mil, pela estimativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Pecuária e desmatamento respondem por três quartos da incidência de trabalho escravo. Atividades agrícolas, de extração de madeira e produção de carvão também registram muitos casos.

Em março de 2003 foi lançado no Brasil o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo que constituiu uma comissão nacional para colocá-lo em execução. O plano reúne 76 medidas de combate à prática. Entre elas, projetos de lei para confiscar terras em que for encontrado trabalho escravo, suspender o crédito de fazendeiros escravocratas e transferir para a esfera federal os crimes contra os direitos humanos.

Nos países árabes e em outros países muçulmanos existem também escravos tradicionais.  A caça de escravos negros, visando a captura de moças e crianças bonitas para serem escravas domésticas ou ajudantes para vários trabalhos, existe principalmente no Sudão. Na escravatura branca (tráfico humano para a prostituição forçada) se encontram presas milhões de moças, principalmente de países pobres como Ucrânia, Moldávia, Rússia, África, Índia e países, que a prostituição tem tradicionalmente muito peso, como a Tailândia e as Filipinas. As meninas são aliciadas com falsas promessas, vendidas e tem que prostituir-se até a dívida (o preço pelo compra e adicionais) é paga. Muitas vezes a mulher escravizada é vendida a seguir e tudo começa de novo. Um círculo vicioso sem conseguir escapar.

Infelizmente, nessas estatísticas não são contadas milhões de mulheres e meninas, que pela tradição ou até as leis em muitos países muçulmanos e outras regiões são consideradas propriedade de seus maridos ou pais.
A escravidão (denominada também escravismo, esclavagismo e escravatura ) é a prática social em que um ser humano assume direitos de propriedade sobre outro designado por escravo, ao qual é imposta tal condição por meio da força. Em algumas sociedades, desde os tempos mais remotos, os escravos eram legalmente definidos como uma mercadoria. Os preços variavam conforme as condições físicas, habilidades profissionais, a idade, a procedência e o destino.
O dono ou comerciante pode comprar, vender, dar ou trocar por uma dívida, sem que o escravo possa exercer qualquer direito e objeção pessoal ou legal, mas isso não é regra. Não era em todas as sociedades que o escravo era visto como mercadoria: na Idade Antiga, haja visto que os escravos de Esparta, os hilotas, não podiam ser vendidos, trocados ou comprados, isto pois ele eram propriedade do Estado espartano, que podia conceder a proprietários o direito de uso de alguns hilotas; mas eles não eram propriedade particular, não eram pertencentes a alguém, o Estado que tinha poder sobre eles. A escravidão da era moderna está baseada num forte preconceito racial, segundo o qual o grupo étnico ao qual pertence o comerciante é considerado superior, embora já na Antiguidade as diferenças raciais fossem bastante exaltadas entre os povos escravizadores, principalmente quando havia fortes disparidades fenotípicas. Na antiguidade também foi comum a escravização de povos conquistados em guerras entre nações. Enquanto modo de produção, a escravidão assenta na exploração do trabalho forçado da mão-de-obra escrava. Os senhores alimentam os seus escravos e apropriam-se do produto restante do trabalho destes.
Nas civilizações escravagistas, não era pela via do aperfeiçoamento técnico dos métodos de produção (que se verifica aquando da Revolução Industrial) que os senhores de escravos procuravam aumentar a sua riqueza. Os escravos, por outro lado, sem qualquer interesse nos resultados do seu trabalho, não se empenhavam na descoberta de técnicas mais produtivas.
A escravidão era uma situação aceita e logo tornou-se essencial para a economia e para a sociedade de todas as civilizações antigas, embora fosse um tipo de organização muito pouco produtivo. A Mesopotâmia, a Índia, a China e os antigos egípcios e hebreus utilizaram escravos.
Na civilização grega o trabalho escravo acontecia na mais variada sorte de funções, os escravos podiam ser domésticos, podiam trabalhar no campo, nas minas, na força policial de arqueiros da cidade, podiam ser ourives, remadores de barco, artesãos etc. Para os gregos, tanto as mulheres como os escravos não possuíam direito de voto. Muitos dos soldados do antigo Império Romano eram ex-escravos.
No Império Romano o aumento de riqueza realizava-se mediante a conquista de novos territórios, capazes de fornecer escravos em maior número e mais impostos ao fisco. Contudo arruinavam os pequenos proprietários livres que, mobilizados pelo serviço militar obrigatório, eram obrigados a abandonar as suas terras, das quais acabavam por ser expulsos por dívidas, indo elas engrossar as grandes propriedades cultivadas por mão-de-obra escrava.
Ao mesmo tempo começa a manifestar-se o movimento de revolta dos escravos contra os seus senhores e contra o sistema esclavagista, movimento que atingiu o ponto mais alto com a revolta de Espártaco (73-71 a.C.). Desde o século II a necessidade de ter receitas leva Roma a organizar grandes explorações de terra e a encorajar a concentração das propriedades agrícolas, desenvolvendo o tipo de exploração esclavagista.
Generaliza-se o pagamento em espécie aos funcionários com Diocleciano, utilizando o Estado directamente os produtos da terra, sem os deixar passar pelo mercado, cuja importância diminui, justificando a tendência dos grandes proprietários para se constituírem em economias fechadas, de dimensões cada vez maiores, colocando-se os pequenos proprietários sob a asa dos grandes.
Em troca da fidelidade e da entrega dos seus bens, os camponeses mais pobres passavam a fazer parte da família dos grandes donos que se obrigavam a protegê-los e a sustentá-los. deste modo, de camponeses livres transformavam-se em servos, começando a delinear-se assim os domínios senhoriais característicos da Idade Média.
Escravidão na América Pré-Colombiana
Nas civilizações pré-colombianas(asteca, inca e maia) os escravos não eram obrigados a permanecer como tais durante toda a vida. Podiam mudar de classe social e normalmente tornavam-se escravos até quitarem dívidas que não podiam pagar. Eram empregados na agricultura e no exército. Entre os incas, os escravos recebiam uma propriedade rural, na qual plantavam para o sustento de sua família, reservando ao imperador uma parcela maior da produção em relação aos cidadãos livres.

Escravidão no mundo

A escravidão foi praticada por muitos povos, em diferentes regiões, desde as épocas mais antigas. Eram feitos escravos em geral, os prisioneiros de guerra e pessoas com dívidas, mas posteriormente destacou-se a escravidão de negros. Na idade Moderna, sobretudo a partir da descoberta da América, houve um florescimento da escravidão. Desenvolvendo-se então um cruel e lucrativo comércio de homens, mulheres e crianças entre a África e as Américas. A escravidão passou a ser justificada por razões morais e religiosas e baseada na crença da suposta superioridade racial e cultural dos europeus.
Chama-se de tráfico negreiro o transporte forçado de africanos para as Américas como escravos, durante o período colonialista.

A escravidão e os negros vistos pela Igreja Católica

A Igreja Católica desde o século XV, pronunciou sua posição através de vários papas, condenando a escravidão. Em 13 de Janeiro de 1435, através da bula Sicut Dudum, O primeiro documento que trata explicitamente da questão, é do Papa Eugénio IV, que mandou restituir à liberdade os escravos das Ilhas Canárias. Em 1462, o Papa Pio II (1458-1464) deu instruções aos bispos contra o tráfico negreiro que se iniciava, proveniente da Etiópia; o Papa Leão X (1513-1521) despachou documentos no mesmo sentido para os reinos de Portugal e da Espanha.


Ligação entre Escravidão atual e Escravidão na Antiguidade:
A escravidão atual comparada com a da antiguidade é muito diferente,pois não é mais apenas racial ou por derrotas em batalhas,hoje a escravidão é por motivos capitalistas.Hoje,como na antiguidade,existem muitas pessoas em trabalho escravo.Como na época,os “donos” desses escravos tem um único objetivo:Faturar.Os escravos atualmente vivem parecidos com os da antiguidade:Em situações precárias de limpeza e higiene e o pior de tudo:Ficam em silencio,por não poder denunciar,pois os “donos” os ameaçam colocando em risco a sua própria vida e o pouco que esses escravos tem.

19 de Abril - Dia do Índio

O Dia do índio, 19 de abril, foi criado pelo presidente Getúlio Vargas através do decreto-lei 5540 de 1943, e relembra o dia, em 1940, no qual várias lideranças indígenas do continente resolveram participar do Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, realizado no México. Eles haviam boicotado os dias iniciais do evento, temendo que suas reivindicações não fossem ouvidas pelos "homens brancos". Durante este congresso foi criado o Instituto Indigenista Interamericano, também sediado no México, que tem como função zelar pelos direitos dos indígenas na América. O Brasil não aderiu imediatamente ao instituto, mas após a intervenção do Marechal Rondon apresentou sua adesão e instituiu o Dia do Índio no dia 19 de abril. O dia do Índio tem como função relatar os direitos indígenas e faz com que o povo brasileiro saiba da importância que eles tem na nossa história.

Origem do Dia do Índio

No dia 19 de abril de 1940, líderes das comunidades indígenas resolveram participar do Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, onde, apesar de terem boicotado inicialmente, resolveram estar presentes para garantir que suas reivindicações fossem ouvidas. Em 1943, o então Presidente do Brasil Getúlio Vargas instituiu o Dia do Índio no Brasil para relembrar essa importante data para a comunidade indígena.


Postado pelo grupo

domingo, 14 de abril de 2013

Direito de Propriedade/Direito Autoral


Direito de propriedade é o direito que indivíduos ou organizações têm de controlar o acesso a recursos ou ativos de que são titulares.

O direito de propriedade é tão importante que já aparece no “caput” do artigo 5º. – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”

 

O direito de propriedade não é um direito absoluto, assim o proprietário tem que dar uma função social à propriedade.

 

Definição Pessoal do Direito de Propriedade:O direito de Propriedade é um tipo de direito que envolve posse,tanto posse de bens, tanto posse autoral.

 

Direito autoral:

Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais que são os direitos de natureza pessoal e os direitos patrimoniais

Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (em português grafa-se Copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está na pessoa do direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar.

Deve perceber as diferenças entre o direito autoral de origem romano-germânica, com base no sistema continental europeu do chamado Sistema romano-germânico e o sistema anglo-americano do copyright baseado na Common Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o Direito Autoral tem por escopo fundamental a proteção do criador e ao contrário o copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial das obras através do direito de reprodução. No efetuamento do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.

Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.

Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.

Definição própria de direito autoral:O direito autoral é uma área do direito de Propriedade referentes aos autores de suas obras tanto literárias,artisticas ou cientificas.É totalmente ilegal pegar uma obra ja existente para um trabalho e não colocar a referencia bibliografica,sem a referencia bibliografica,fica caracterizada como cópia não autorizada.

 

 


 

André nº1   8ºano B

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Direito de de Propriedades ou Posse de Bens


                        COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:

A comunhão parcial é aquela na qual somente se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento. Neste regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o cônjuge, à razão de 50% (cinqüenta por cento), os demais bens que vierem a adquirir depois do casamento.



Mas, o regime de "Comunhão Parcial" também exclui da comunhão alguns dos bens que a lei estabelece, por exemplo os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento e ainda os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges.


O Código Civil, no artigo 269, estabelece os bens que são excluídos da comunhão parcial e, no artigo 271, enumera aqueles bens que entram na comunhão.

Código Civil:
Art. 269. No regime de comunhão limitada ou parcial, excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do matrimônio, por doação ou por sucessão;
II - os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares;
III - os rendimentos de bens de filhos anteriores ao matrimônio a que tenha direito qualquer dos cônjuges em conseqüência do pátrio poder;
IV - os demais bens que se consideram também excluídos da comunhão universal.


Art. 271. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os adquiridos por doação, herança ou legado. em favor de ambos os cônjuges (art. 269, I);
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão dos adquiridos;
VI - os frutos civis do trabalho, ou indústria de cada cônjuge, ou de ambos.







postado por joão otávio n°16, 8°b

sábado, 6 de abril de 2013

O que e Propriedade !

O que distingue particularmente uma coisa de outra do mesmo gênero: uma das propriedades da esfera é ter os pontos da sua superfície equidistantes do centro.
Qualidade inerente aos corpos: a porosidade é uma propriedade da matéria.
Virtude particular, qualidade especial: esta planta tem propriedades purgativas.
Emprego exato das palavras, uso adequado da linguagem, com relação ao que se deve exprimir: escrever com propriedade.





sexta-feira, 5 de abril de 2013

Direito Autoral Parte 2

Direitos autorais são uma forma de proteção, concedida por lei, para a autoria dos originais, incluindo criações literárias, teatrais, musicais, gráficas e audiovisuais. Em outras palavras, usar um conteúdo de outra pessoa como se fosse seu é crime e pode ainda lhe render um processo.

A lei que versa sobre  os direitos autorais no Brasil é bastante extensa e rege muitas áreas e detalhes sobre os autores e suas obras. Mas, aplicando essa lei para a internet, podemos pensar em quatro grupos  básicos: a propriedade intelectual, o direito de uso, o direito de distribuição e a exploração comercial.

Basicamente, todo autor é considerado dono de sua obra, pelo menos dono do conteúdo enquanto criador. É isso que se chama de “propriedade intelectual”. Ninguém pode pegar uma obra, texto, vídeo, música ou qualquer outra coisa e publicar ou distribuir como se fosse de outra pessoa sem autorização do criador daquele conteúdo. O roubo de propriedade intelectual é conhecido como “plágio” e é considerado crime.

A última e talvez mais complicada dessas questões é a exploração comercial. Se alguma pessoa lucra direta ou indiretamente com algum conteúdo distribuído pela internet, diz-se que ela está explorando comercialmente essa obra. Acontece que somente o autor ou quem ele autorizar pode lucrar com a  obra. Lucrar com venda não autorizada de qualquer conteúdo, seja ele um livro, música ou filme, é considerado pirataria, ou seja  é crime.

Copyright:
Copyright (que significa, literalmente, "direito de cópia") é um direito legal que concede ao autor de trabalhos originais direitos exclusivos de exploração de uma obra artística, literária ou científica, proibindo a reprodução por qualquer meio. É uma forma de direito intelectual.
Também denominado direitos de autor ou direitos autorais, o copyright impede a cópia ou exploração de uma obra sem que haja permissão para tal. Toda obra original incluindo música, imagens, vídeos, documentos digitais, fotografias, arranjo gráfico em uma obra publicada, etc., são trabalhos que dão ao proprietário direitos exclusivos.
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Postado por André n°1     8°B
 

Roteiro Rádio

1-Apresentação
2-Como era o Feudalismo
3-Nossa sociedade na atualidade
4-Comparação da época do feudalismo com agora
5-Música-Legião Urbana, Tempo Perdido
6-Futebol
7-Música-Heart Attack,Demi Lovato

Paranapiacaba-Vila Histórica de Santo André

Paranapiacaba é um distrito do município de Santo André, no estado de São Paulo, no Brasil. Surgiu como centro de controle operacional e residência para os funcionários da companhia inglesa de trens São Paulo Railway, companhia esta que operava a estrada de ferro que realizava o transporte de cargas e pessoas do interior paulista para o porto de Santos e vice-versa.

Museu do funicular:
Trata-se da exibição das máquinas fixas do quinto patamar da segunda linha e a do quarto patamar da primeira linha, que transportavam o trem por meio do sistema funicular.
No museu, há, também, a exposição de diversos objetos de uso ferroviário, fotos e fichas funcionais de muitos ex-funcionários da ferrovia.


Antigo mercado:
O antigo mercado foi construído em 1899 para abrigar um empório de secos e molhados, e, posteriormente, uma lanchonete. Após muitos anos fechado, foi restaurado pela prefeitura de Santo André e tornou-se um centro multicultural. Com sua posição central privilegiada, permite que os eventos realizados tenham um cenário charmoso na serra.



Museu do castelo:

Essa residência, também denominada de "Castelinho", situa-se entre a Vila Velha e a Vila Martin Smith.
Localizada no alto de uma colina, com uma excelente vista privilegiada para toda a vila ferroviária, foi construída por volta de 1897 para ser a residência do engenheiro-chefe, que gerenciava o tráfego de trens na subida e descida da Serra do Mar, o pátio de manobras, as oficinas e os funcionários residentes na vila.
Sua imponência simbolizava a liderança e a hieraquia que os ingleses impuseram a toda a vila; ela é avistada de qualquer ponto de Paranapiacaba.
Dizia-se que de suas janelas voltadas para todos os lados de Paranapiacaba, o engenheiro-chefe fiscalizava a vida de seus subordinados, não hesitando em demitir qualquer solteiro que estivesse nas imediações das casas dos funcionários casados.

8 de abril - Aniversário de Santo André

SANTO ANDRÉ 

Santo André é um município da região do grande ABC,na região metropolitana de São Paulo,no estado de São Paulo,no Brasil.Sua população estimada em 2009 era de 673 369 habitantes .Ocupa uma área de 175 km², o que resulta numa densidade demográfica de 3 816,52 hab/km².

A primeira cidade teve vida curta. Surgiu em 1550, foi oficializada em 8 de Abril de 1553 e chegou ao fim em 1560. Esta cidade era a Vila de Santo André da Borda do Campo, dos personagens João Ramalho, Cacique Tibiriçá e sua filha Bartira.

Uma cidade que teve pelourinho, poder constituído, atas e que ficava num ponto do atual ABC paulista. E cuja população foi transferida para São Paulo de Piratininga, dos jesuítas do Pátio do Colégio, juntamente com toda sua documentação, representada por vários livros de atas hoje arquivados em São Paulo. A Vila de Santo André da Borda do Campo deve ser lembrada por sua importância histórica no planalto e como uma referência do quinhentismo. Nada tem a ver, no entanto, com a Segunda cidade, o Município de Santo André dos dias atuais.


 

 

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Direito de bens- parte 2.


   Este artigo tem por objetivo salientar de maneira absoluta o conceito de Bens na esfera civil no que tange a doutrina teórica da matéria.

   Bem é tudo o que pode proporcionar utilidade aos homens.
Bem no campo jurídico, deve ser considerado aquilo que tem valor, abstraindo-se (considerando isoladamente, separar) daí a noção pecuniária (relativo ou representado por dinheiro) do termo. 
Bem para o direito é uma utilidade econômica ou não econômica.
Coisas são os bens apropriáveis (tomar como seu, tomar como próprio) pelo homem. Coisa é tudo que existe na natureza exceto a pessoa. 
Todos os bens são coisas, mas nem todas as coisas são bens. Ex.O mar, o sol a lua são coisas, mas não são bens porque não podem ser apropriados pelo homem.


            Exemplos de alguns bens:



Corpóreos - São coisas que tem existência material, coisas que podem ser tocadas: um carro, uma casa. Em suma, são o objeto do direito; ou incorpóreos de existência abstrata (produção artística ou intelectual) Ou seja, não tem coisa tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou contra outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como: os direitos reais, obrigacionais, autorais.

Móveis- Podem ser movidos ou transportados, de um lugar para o outro, por força própria, sem sua destruição, ou alteração de sua essência.


   Singulares - São os que, embora reunidos, consideram-se, independentes dos demais. Ex. ( um livro; um selo).  
    
   coletivos (ou universais) são as coisas que se encerram agregadas em um todo (ex.: biblioteca, coleção de selos).



postado por joão otávio n°16, 8°b
    


terça-feira, 2 de abril de 2013

Como funciona o Programa - Minha Casa Minha Vida


Programa Minha Casa Minha Vida é uma parceria do governo federal e a caixa econômica federal, principal empresa financeira do país. O Programa nada mais é do que um conjunto de financiamentos imobiliários destinados às famílias carentes do Brasil. Os juros, parcelas e valores são cobrados em cima da renda per capita da família. Dependendo da renda, é estipulado o financiamento. Ou seja, a família paga o valor que tem condições ao mês.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para construção ou compra de casas novas ou usadas. O programa atende famílias com rendas mensais de até 10 salários mínimos. Nesse caso os valores são levemente mais altos, mas totalmente acessível ao bolso do brasileiro.
Essa foi uma criação do Governo Lula e irá permanecer em atuação independente do novo Presidente. As cidades do Minha Casa Minha Vida estão presente hoje em todos os estados brasileiros, atendendo uma enorme parcela da população. São cidades mais pobres, assim como também cidades mais desenvolvidas.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, a maior do país, o Programa já atendeu milhares de pessoas que não tem condições de pagar os juros altíssimos cobrados em empresas financeiras por aí. Os juros do Programa Federal chegam à 6% ao ano, algo bem mais baixo se comparado ao de outros tipos de financiamentos.
Postado por: Gabrielly Faria, n°08  8°B

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Programa-Minha Casa Minha Vida

O Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal que tem transformado o sonho da casa própria em realidade para muitas famílias brasileiras. Em geral, o Programa acontece em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos.

Medida provisória sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida foi alterada e incluiu a criação do novo usucapião.
Nova modalidade de usucapião, que dá a propriedade do imóvel ao cônjuge que fica na residência em caso de abandono de lar, cria polêmica jurídica.

Vem sendo alvo de críticas de juristas a mais nova modalidade de usucapião — direito de adquirir propriedade de um bem, geralmente imóvel, após sua posse durante determinado tempo. Trata-se do chamado usucapião familiar, aprovado pelo Congresso há pouco mais de um ano, que garante a propriedade de imóvel urbano de até 250 metros quadrados do casal unicamente ao cônjuge que permanecer na residência após dois anos da saída do outro (Lei 12.424/11). É o prazo mais curto entre todos os tipos de usucapião.
A intenção dessa nova lei é proteger a pessoa que fica incumbida de dar conta da casa, geralmente acompanhada dos filhos. No entanto, segundo os críticos, predominam as inconveniências e as lacunas dos conceitos. Por exemplo: fugir do lar devido a violência doméstica pode configurar abandono? Essa nova lei não estimularia o divórcio (pois, numa crise conjugal, quem se afastar do lar entrará logo na Justiça para evitar a perda da propriedade, antes mesmo de tentar reconciliação)? Casais não se considerarão obrigados a conviver juntos num período em que o aconselhável, para o bem de possíveis crianças e do diálogo, seria o afastamento enquanto se decide o futuro da propriedade?Há outros mecanismos para garantir o direito de lar à família sem ser usucapião: direito real de uso durante 20 ou 30 anos, por exemplo.
O novo tipo de usucapião vem sendo acusado também de ser um retrocesso jurídico, porque recupera a figura do culpado pela separação conjugal ao punir quem deixa a residência. Isso, segundo os críticos, fere a Constituição, que proíbe retrocessos jurídicos. Outro problema seria uma falha de redação: se é “ex-cônjuge ou ex-companheiro”, como diz a lei, então o fim da união estável já foi decretado, não havendo, portanto, abandono de lar.
postado por : Luana Costa Nº19 8ºB