quarta-feira, 20 de março de 2013

Propriedades de bens - Alienação de bens & Bens matrimoniais.

 
A propriedade de bens é o direito que assegura ao seu titular diversos poderes, sendo que seu conteúdo constitui objeto de estudo pelo direito civil.
Ela compreende, na sua formulação clássica, os poderes de usar, gozar e dispor de uma coisa, a princípio de modo absoluto, exclusivo e perpétuo. Não podem, no entanto, esses poderes serem exercidos ilimitadamente, dado que desta forma colidiriam com direitos alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos assim como interesses coletivos que podem limitá-la e cuja tutela incumbe ao Poder Público. Assim, por exemplo, o poder público pode desapropriar uma propriedade de bens, se puder ser usada ao benefício múltiplo e comum.
Acredita-se que a propriedade de bens, enquanto elemento constituinte da trama de relações sócio-econômicas no processo de produção capitalista, deva ela mesma exercer sua função social. Ainda que este não seja um conceito unânime e globalmente difundindo, sua implementação legal tem sido discutida e respaldada nas últimas décadas. No Brasil, esta noção somente tornou-se plena com a Constituição de 1988, que pela primeira vez na história definiu a função social da propriedade.

                                    Alienação de Bens
Alienação de Bens: É a transferência de bens de um individuo para terceiros, seja esse bem ( automóveis, motos, barcos ) etc, ou simplesmente financeiro. Há também a forma de alienação fiduciária, que é a transferência da propriedade de um móvel ou imóvel do devedor a seu credor, para garantir o cumprimento de uma obrigação.


                                    Bens Matrimoniais


   Bens Matrimoniais : Quando duas pessoas se separam e concordam em dividir seus bens, ainda que o homem não concorde ele é obrigado a dividir seus bens com a sua ex-mulher, pois no início do casamento, ambos assinaram um contrato que dizia que no caso de um eventual divórcio, haveria uma separação de bens entre os dois.


Postado por João Otávio  Nº16  8ºb
   

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