domingo, 31 de março de 2013

Bens - Propiedade .

Na esfera privada, bem é tudo aquilo que pode ser propriedade de alguém, ou que é apto a construir seu próprio patrimônio. Patrimônio é, assim, o conjunto de bens direitos e deveres. Bem é todo valor que representa algo para a vida humana, de ordem material ou imaterial. No âmbito jurídico devemos estar atentos para o uso indistinto de bem ou de coisa, pois nem tudo que no mundo físico é coisa tem a mesma conotação no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do ser humano vivo, considerado elemento essencial da personalidade e sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade.
Bens: 

Bens corpóreos:são os que têm existência material, como uma casa, um terreno, um livro; são o objeto do direito; Já os bens incorpóreos são os que não têm existência tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou com outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como os direitos reais, obrigacionais e autorais.


Bens imóveis por sua natureza: preenche o solo com sua superfície, os seus acessórios naturais próximos , compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o solo.



Bens móveis por determinação de lei: são os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas e os direitos de autor.

Postado por Sabrina.

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